
Dividendos 2026: O Fim da Isenção e a Corrida pela Distribuição em 2025
fevereiro 4, 2026Publicado em 03 de fevereiro de 2026
Área Tributária | RVM Law
1. Dados Concretos de Arrecadação e Recuperação
Os números demonstram que o fisco prefere o acordo à execução:
Volume de Acordos: Em 2025, a PGFN atingiu a marca histórica de mais de R$ 1,6 trilhão em débitos sob gestão em transações.
Arrecadação Direta: A arrecadação via transações superou os R$ 40 bilhões, representando um aumento real em comparação aos anos anteriores.
Classificação de Recuperabilidade: Cerca de 70% dos novos acordos concentram-se em créditos classificados como C e D (difícil recuperação), onde os descontos são mais agressivos.
2. A Janela de Oportunidade: Descontos e Prazos (Edital PGDAU)
As regras vigentes em 2025 para a Transação por Adesão oferecem condições que impactam diretamente o balanço patrimonial:
Teto de Desconto: Redução de até 65% do valor total consolidado da dívida (limitado a 100% dos juros, multas e encargos legais).
Prazo de Parcelamento: Até 120 meses para empresas em geral, podendo chegar a 145 meses para microempresas, EPPs e Santas Casas.
Entrada Facilitada: Pagamento de apenas 6% do valor consolidado, parcelado em até 6 ou 12 meses, servindo como “pedágio” para o acesso aos descontos.
3. O Uso de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (CSLL)
Esta é a maior alavanca de fluxo de caixa para empresas no Lucro Real dentro do âmbito das transações individuais ou por adesão específicas:
Amortização de Saldo: Após a aplicação dos descontos sobre juros e multas, o contribuinte pode utilizar o Prejuízo Fiscal (IRPJ) e a Base de Cálculo Negativa (CSLL) para quitar até 70% do saldo remanescente.
Alíquotas de Conversão: Os créditos são convertidos aplicando-se a alíquota de 25% sobre o prejuízo fiscal e 9% (ou 15% para instituições financeiras) sobre a base negativa da CSLL.
Liquidez de Ativo “Podre”: Isso permite que a empresa monetize um ativo contábil que levaria anos para ser compensado operacionalmente, liquidando dívidas imediatas sem desembolso de caixa.
4. Transação Individual: Para Dívidas Acima de R$ 10 Milhões
Para grandes devedores ou grupos econômicos com passivos superiores a R$ 10 milhões, a PGFN em 2025 intensificou a Transação Individual Proposta pelo Contribuinte:
Análise de Capacidade de Pagamento (Capag): A PGFN utiliza algoritmos para definir se a empresa pode pagar a dívida em 5 anos. Se a Capag for baixa, os descontos máximos são liberados.
Flexibilidade de Garantias: Possibilidade de substituição de penhoras e garantias por modalidades menos onerosas durante o cumprimento do acordo.
Por que agir agora?
A janela de 2025/2026 é estratégica porque a PGFN tem sinalizado um endurecimento na Capacidade de Pagamento para empresas que demonstrem recuperação operacional pós-crises anteriores. Utilizar o prejuízo fiscal agora é garantir a quitação do passado com o menor custo financeiro possível.
Rigor Técnico e Vanguardismo: Na RVM Law, realizamos a auditoria completa do passivo e o levantamento de créditos de prejuízo fiscal para montar o cenário de maior economia possível.
Gostaria que eu realizasse um cálculo estimativo de economia para um passivo específico utilizando a regra dos 70% de prejuízo fiscal?
Entre em contato com nossa equipe técnica: auditoria@rvmlaw.com.br


